O que é?
O StartUP Visa é um programa de acolhimento de
empreendedores estrangeiros que pretendam
desenvolver um projeto de empreendedorismo e/ou
inovação em Portugal, com vista à concessão
de visto de residência ou autorização de residência para
imigrantes empreendedores, o qual se rege
por regulamento próprio (Despacho Normativo n.º4/2018).
Quem é abrangido?
Empreendedores que pretendam desenvolver o seu projeto
empreendedor e/ou inovador em
Portugal, ainda que não tenham constituído empresa.
Empreendedores que já detenham projetos empresariais
nos países de origem e que pretendam
exercer a sua atividade em Portugal.
Requisitos Obrigatórios:
Não ter residência permanente no Espaço Schengen
Ter a situação contributiva regularizada perante a Administração
Fiscal e Segurança Social (declaração quando aplicável)
Não possuir antecedentes criminais
Ter idade não inferior a 18 anos
Possuir meios financeiros próprios e de subsistência equivalentes a 12
vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) cujo o valor em 2018
totaliza 5.146€/pessoa, comprovados através de documento bancário.
Requisitos Adicionais:
Para empreendedores em fase de projeto, os candidatos devem demonstrar que:
- Têm interesse efetivo em desenvolver em Portugal um projeto empreendedor, nomeadamente através da criação de empresa de base inovadora;
- Pretendem desenvolver atividades de produção de bens e serviços internacionalizáveis;
- Os seus projetos e/ou empresas se focam em tecnologia e conhecimento, com perspetivas de desenvolvimento de produtos inovadores;
- Existe interesse, de uma ou mais incubadoras certificadas, em incubar fisicamente o projeto empreendedor, nos termos do programa;
- Têm potencial para a criação de emprego qualificado, para além dos empreendedores incluídos na candidatura ao programa;
- Têm potencial para atingir até, 5 anos após início da vigência do contrato de incubação, um volume de negócios superior a 325.000€/ ano e/ou um valor de ativos superior a 325.000€;
- Têm capacidade para constituir empresa, quando aplicável, durante a vigência do programa;
- O contributo individual de cada candidato é essencial ao desenvolvimento do projeto empreendedor.
Para empreendedores com empresas que se pretendam deslocalizar, os candidatos ainda devem demonstrar que:
- Pertencem a empresa em fase de arranque criada há menos de 4 anos, no país de origem;
- Desenvolverão atividade em território nacional;
- Têm potencial para criar pelo menos 5 postos de trabalho, excluindo o número de empreendedores do projeto, no prazo de 24 meses;
- Possuem funções executivas na empresa e/ou uma participação de capital no ato de constituição ou direito de voto, correspondente a pelo menos 10% do capital social;
- As contas oficiais da empresa do ano fiscal anterior ao da candidatura apresentam uma situação líquida positiva.
Quando é que os empreendedores se podem candidatar?
A candidatura pode ser efetuada durante todo o ano civil, através da plataforma online do Startup Visa que pode ser acedida no site do IAPMEI.
Como se devem candidatar?
Depois de garantir que cumpre os requisitos, o empreendedor pode candidatar-se através da plataforma online disponível no site do IAPMEI I.P.(www.IAPMEI.pt). No site da Rede Nacional de incubadoras (www.rni.pt/visa) ou do IAPMEI, o empreendedor tem acesso à lista das incubadoras a que pode recorrer para conseguir uma declaração de interesse de uma incubadora, a qual é obrigatória para beneficiar do StartUP Visa.
Para isso, o empreendedor deve contactar as incubadoras da lista oficial que correspondam às necessidades do desenvolvimento do seu projeto, com vista obter as condições e custos associados à incubação da Startup e apresentar o seu projeto de forma a obter o interesse da incubadora no seu acolhimento.
Na primeira fase o empreendedor deverá iniciar o processo preenchendo todos os campos de identificação, descrição do projeto e identificação dos empreendedores.
O que deverá ser apresentado pelos empreendedores.
Os empreendedores deverão demonstrar na sua candidatura que têm interesse efetivo em desenvolver em Portugal um projeto empreendedor, que os seus projetos e/ou empresas se focam em tecnologia e inovação e que existe interesse, de uma ou mais incubadoras certificadas, em incubar fisicamente o projeto empreendedor, nos termos do programa.
Os documentos a apresentar
Carta de motivação com a demonstração do interesse em desenvolver um projeto empreendedor e/ou inovador em Portugal;
Cópia do passaporte;
Declaração oficial das entidades portuguesas que ateste a situação
contributiva regularizada perante a administração fiscal e segurança social, quando aplicável, ou declaração do candidato;
Certidão ou registo criminal dos serviços judiciais do país de origem;
Declaração bancária que demonstre a existência de meios financeiros próprios e de subsistência correspondentes a € 5.146,80 e que confirme a possibilidade de transferência destes fundos para uma instituição bancária que opere em Portugal;
Curriculum Vitae.
Para além dos documentos exigidos nesta fase, o empreendedor poderá ainda anexar um ficheiro de apresentação do projeto, de forma a ajudar a incubadora a fazer a sua avaliação.
Critérios de avaliação das incubadoras
Após preencher esta informação, o empreendedor poderá enviar pedido a uma ou mais incubadoras, que irão avaliar o projeto tendo em conta:
- O caráter inovador do projeto
- O potencial de crescimento
- A escalabilidade do negócio no mercado
- As perspetivas de fixação em Portugal, findo o programa
Para avançar para a 2ª fase o empreendedor deverá obter uma resposta positiva de pelo menos uma incubadora, após o que poderá completar o formulário e submeter a sua candidatura.
O que acontece depois do envio da candidatura?
O IAPMEI, I. P., analisa a candidatura e o cumprimento dos requisitos, proferindo decisão sobre a candidatura num prazo máximo de 30 dias úteis. A decisão é depois publicada no site do IAPMEI através da plataforma do Startup Visa.
Depois de receber a decisão favorável, o empreendedor deve celebrar contrato de incubação com uma das Incubadoras que demonstraram interesse em recebê-lo, no prazo máximo de 40 dias úteis.
Depois de celebrado, deve o empreendedor ou a incubadora registar na plataforma online o contrato de incubação. Posteriormente, o empreendedor terá de solicitar o visto de empreendedor junto dos postos consulares ou a autorização de residência para imigrantes empreendedores junto dos postos do SEF, caso o empreendedor esteja já em Portugal.