Regulamento Geral de Proteção de Dados



O Regulamento Geral de Proteção de Dados ( RGPD ) entrou em vigor em 25 de Maio de 2018 e substituiu a diretiva e lei de proteção de dados em vigor.


O que é?
O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho apresenta um conjunto único de regras relativas à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.


A quem se aplica?
Estão sujeitas à aplicação do RGPD as empresas que tenham o seu estabelecimento no território da União Europeia, independentemente da sua localização, ainda que o tratamento dos dados seja feito fora da UE.


Quando tem de ser aplicado?
É aplicável obrigatoriamente a partir do dia 25.05.2018


Coimas
O regulamento estabelece um quadro de aplicação uniforme assente em dois escalões (em função da gravidade) :
• Nos casos menos graves, a coima poderá ter um valor até 10 milhões de Euros ou 2% do volume de negócios anual a nível mundial, consoante o montante que for mais elevado.
• Nos casos mais graves, a coima poderá ter um valor até 20 milhões de Euros ou 4% do volume de negócios anual a nível mundial, consoante o montante que for mais elevado.

A ANPME em parceria com a F3M lançaram uma campanha de sensibilização das PME nacionais face à aplicação do Regime Geral de Proteção de Dados.

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