As empresas necessitam de proceder à adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, às novas condições de distanciamento físico no contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.
É neste âmbito que o Governo criou o Programa ADAPTAR regulado pelo Decreto-Lei n.º 20- G/2020, de 14 de maio, o qual cria um sistema de incentivos destinado à adaptação da atividade das empresas ao novo contexto criado pela COVID-19, de modo a que o plano de desconfinamento em curso ocorra de forma segura e que dê confiança aos cidadãos. Consultar a medida em EMPRESAS e TRABALHADORES INDEPENDENTES.