Novo Serviço “Comunicar vínculos de trabalhador”

O serviço que vai substituir o atual ‘’admitir trabalhador’’, designar-se-á como “Comunicar vínculo do trabalhador”, que obrigará, para além dos campos recolhidos atualmente, a ser recolhida também a seguinte informação no momento da comunicação:

Este serviço leva a que, para além dos campos que têm de ser recolhidos atualmente, passarão a ser recolhidos outros tipos de informações no momento da comunicação.

Novos campos obrigatórios:

– Prestação de trabalho – indicação de se a prestação de trabalho é presencial ou em teletrabalho;

– Profissão;

– Remuneração base;

– Percentagem de trabalho – percentagem de trabalho prestado por referência ao período normal semanal a tempo completo – campo obrigatório para contratos a tempo parcial (permite valores decimais);

– Horas de trabalho – campo obrigatório para contratos a tempo total ou parcial (horas semanais) ou contratos intermitentes (neste caso, o número de horas a indicar será anual);

– Dias trabalho – campo obrigatório para contratos a tempo parcial (dias mensais) ou contratos intermitentes (neste caso, o número de dias a indicar será anual);

– Motivo do contrato (lista disponível para escolha, com base nos motivos existentes no código do trabalho) – campo obrigatório para contratos a termo.

 

Novo campo opcional:

– Diuturnidades.

Para além destes novos campos passará a estar disponível a atualização, pelas entidades empregadoras, da Modalidade de Contrato e respetiva data de produção de efeitos.

 

Atualização de contratos ativos

A partir de abril, passará também a ser possível realizar a gestão de contratos ativos, através do novo serviço em “Consultar trabalhadores”, permitindo assim a atualização da informação do contrato.

Para garantir a atualização de todos os contratos vigentes, entre 1 de abril e 31 de dezembro de 2022, a entidade empregadora ou o seu representante deve atualizar e registar os dados de contratos para vínculos ativos já comunicados à Segurança Social.

Este novo serviço também estará disponível a partir da mesma data através da plataforma de plataforma de serviços de interoperabilidade da Segurança Social.

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