O serviço que vai substituir o atual ‘’admitir trabalhador’’, designar-se-á como “Comunicar vínculo do trabalhador”, que obrigará, para além dos campos recolhidos atualmente, a ser recolhida também a seguinte informação no momento da comunicação:
Este serviço leva a que, para além dos campos que têm de ser recolhidos atualmente, passarão a ser recolhidos outros tipos de informações no momento da comunicação.
– Novos campos obrigatórios:
– Prestação de trabalho – indicação de se a prestação de trabalho é presencial ou em teletrabalho;
– Profissão;
– Remuneração base;
– Percentagem de trabalho – percentagem de trabalho prestado por referência ao período normal semanal a tempo completo – campo obrigatório para contratos a tempo parcial (permite valores decimais);
– Horas de trabalho – campo obrigatório para contratos a tempo total ou parcial (horas semanais) ou contratos intermitentes (neste caso, o número de horas a indicar será anual);
– Dias trabalho – campo obrigatório para contratos a tempo parcial (dias mensais) ou contratos intermitentes (neste caso, o número de dias a indicar será anual);
– Motivo do contrato (lista disponível para escolha, com base nos motivos existentes no código do trabalho) – campo obrigatório para contratos a termo.
– Novo campo opcional:
– Diuturnidades.
Para além destes novos campos passará a estar disponível a atualização, pelas entidades empregadoras, da Modalidade de Contrato e respetiva data de produção de efeitos.
Atualização de contratos ativos
A partir de abril, passará também a ser possível realizar a gestão de contratos ativos, através do novo serviço em “Consultar trabalhadores”, permitindo assim a atualização da informação do contrato.
Para garantir a atualização de todos os contratos vigentes, entre 1 de abril e 31 de dezembro de 2022, a entidade empregadora ou o seu representante deve atualizar e registar os dados de contratos para vínculos ativos já comunicados à Segurança Social.
Este novo serviço também estará disponível a partir da mesma data através da plataforma de plataforma de serviços de interoperabilidade da Segurança Social.