MEDIDAS PARA EMPRESAS
Impostos
Prorrogação do prazo de cumprimento das obrigações fiscais
Adiamento do primeiro Pagamento Especial por Conta de 31 de março para 30 de junho de 2020 (apenas para sujeitos passivos com período de tributação coincidente com o ano civil).
Prorrogação do prazo de entrega da declaração Modelo 22, e do pagamento do IRC, para 31 de julho 2020 (apenas para sujeitos passivos com período de tributação coincidente com o ano civil).
Prorrogação do 1º pagamento por conta de 31 de julho para 31 de agosto de 2020 (apenas para sujeitos passivos com período de tributação coincidente com o ano civil).
Justo impedimento no cumprimento de obrigações declarativas fiscais
Devem considerar-se como condições suficientes para a aplicação da figura do justo impedimento no cumprimento das obrigações declarativas fiscais, relativamente a contribuintes ou contabilistas certificados, as situações de infeção ou de isolamento profilático-declaradas ou determinadas por autoridade de saúde.
Segurança Social
Lay off simplificado
Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial com direito a uma compensação retributiva análoga a um regime de lay off simplificado, caso haja suspensão da atividade relacionada com o surto de COVID-19 e caso haja interrupção das cadeias de abastecimento globais ou a quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação, nos 60 dias anteriores ao pedido junto da segurança social com referência ao período homólogo ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período. (deve ser precedido de uma comunicação aos trabalhadores e acompanhado de uma declaração do empregador e de uma declaração do contabilista certificado.).
Os trabalhadores que integrem o regime auferem, no mínimo, uma remuneração ilíquida mensal de dois terços, até um limite máximo de três remunerações mínimas mensais garantidas, pelo período de um mês prorrogável mensalmente após avaliação, até um limite máximo de seis meses.
A Segurança Social assegura o pagamento correspondente a 70 % da remuneração do montante referido na alínea anterior, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora.
O presente apoio pode ser, excecionalmente, prorrogável mensalmente, até ao máximo de 6 meses..
Declaração de isolamento profilático dos trabalhadores
A empresa deve preencher e remeter o modelo disponível no portal da Segurança Social com a identificação de todos os trabalhadores, acompanhado de cópia das declarações emitidas pela Autoridade de Saúde. O modelo e as declarações devem ser entregues através da SSDireta em “Perfil->Documentos de prova->Assunto: COVID19
IEFP
Plano extraordinário de formação
As empresas que possam aceder ao lay off mas que não o façam, podem aceder a um apoio extraordinário para formação profissional a tempo parcial, tendo em vista a manutenção dos respetivos postos de trabalho e o reforço das competências dos seus trabalhadores, de forma a atuar preventivamente sobre o desemprego.
Tem a duração de um mês.
O apoio extraordinário a atribuir a cada trabalhador abrangido é suportado pelo IEFP, I. P., e é concedido em função das horas de formação frequentadas, até ao limite de 50 % da retribuição ilíquida, com o limite máximo da RMMG.
Incentivos financeiros
Linha de Crédito Capitalizar - "Covid -19 - Fundo de Maneio"
Financiamento de necessidades de Fundo de Maneio (Ativo circulante - Passivo circulante).
Links úteis:
SGPM
Turismo de Portugal
Linha de Crédito Capitalizar - "Covid - 19 - Plafond de Tesouraria
Induzir a oferta de crédito na modalidade de plafond de crédito em sistema de revolving conferindo maior flexibilidade à gestão de tesouraria.
Operações destinadas exclusivamente ao financiamento das necessidades de tesouraria.
Links úteis:
SGPM
Turismo de Portugal
Incentivo financeiro extraordinário para apoiar o pagamento dos salários na fase de retoma da atividade
Criação de um incentivo financeiro extraordinário para assegurar a fase de normalização da atividade e que visa apoiar as empresas que, tendo sido encerradas por autoridade de saúde ou findo período de lay of, já não estando constrangidas na sua capacidade de laboração, carecem de um apoio, na primeira fase de normalização, de modo a prevenir o risco de desemprego e a manutenção dos postos de trabalho, devendo obedecer às seguintes características:
Apoiar no pagamento dos salários na fase da normalização de atividade;
Duração prevista de um mês;
O limite máximo do incentivo totaliza, por trabalhador, o montante de uma RMMG.
Para aceder ao incentivo, o empregador apresenta requerimento ao IEFP, I. P.