Apoio ao financiamento de atividades de criação ou programação culturais dirigidas ao público, incluindo atividades relativas a projetos que, em virtude do decretamento de medidas restritivas no contexto surto epidemiológico da doença COVID-19, tenham ficado suspensos e cuja execução possa ser retomada.
Os apoios são aplicáveis através da aplicação da seguinte taxa de financiamento:
taxa de incentivo de 75% no caso das pequenas e médias empresas;
taxa de incentivo de 90% no caso das microempresas;
Com os seguintes limites máximos:
> 50.000 euros, para microempresas
> 75.000 euros, para pequenas empresas
> 100.000 euros, para médias empresas.
Os projetos de Inovação Produtiva pretendem apoiar o Aumento do investimento empresarial em atividades inovadoras (produto ou processo) e o reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços.
São elegíveis as seguintes tipologias de projeto:
• A criação de um novo estabelecimento;
• O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
• A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente;
• A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos;
• Atividades de inovação produtiva a favor de uma nova atividade.
São considerados projetos de inovação que visem um dos seguintes objetivos :
• Inovação de Produto;
• Inovação de Processo;
• Inovação de Marketing;
• Inovação Organizacional.
Os incentivos a conceder no âmbito deste apoio são calculados através da aplicação às despesas
consideradas elegíveis de uma taxa base de 45% (micro e pequenas empresas), 35%
(médias empresas), 15% (grandes empresas), a qual pode ser acrescida de majorações, podendo
a taxa global ser de 75%.
Os apoios são concedidos com as seguintes condições:
• 50% do incentivo atribuído através de incentivo não reembolsável;
• 50% do incentivo atribuído através de um empréstimo bancário sem juros.
Máquinas e equipamentos;
Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes;
Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (Apenas para Indústria e
Turismo);
Software standard ou customizado;
Equipamentos informáticos e software;
Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
Licenças e conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
Diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e de engenharia.
• Artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura
Alargamento do apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da
cultura para 3 meses do apoio extraordinário (1x IAS).
• Trabalhadores Independentes da Cultura
Apoio extraordinário à redução de atividade aos trabalhadores independentes e sócios–
gerentes dos setores da Cultura, Eventos e Espetáculos até junho 2021.
Portaria n.º 85/2021 de 16 de abril de 2021
Sumário: Define as atividades dos setores do turismo, cultura, eventos e espetáculos abrangidas pelas alterações introduzidas pelo Decreto – Lei n.º 23 -A/2021, de 24 de março, ao Decreto -Lei n.º 46 -A/2020, de 30 de julho, e Decreto – Lei n.º 6 -E/2021, de 15 de janeiro.
• Programa Garantir Cultura
Portaria n.º 37-A/2021 de 15 de fevereiro de 2021
Sumário: Aprova o Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19. Portaria n.º 75-B/2021 de 31 de março de 2021
Sumário: Aprova o Regulamento do Programa Garantir Cultura (tecido empresarial).
Um apoio a fundo perdido e sem concurso, no montante de 42M€;
Destinado a todas as empresas e entidades coletivas do setor da cultura (teatros, salas de espetáculo, produtores, promotores, agentes, salas de cinema independentes, cineclubes, associações, …) e a todos os profissionais do setor da cultura (artistas, autores, técnicos, …).
Início das candidaturas na última semana de março.
30 M€ – Para micro, pequenas e médias empresas, incluindo empresários em nome individual
com contabilidade organizada (CAE da área cultural)
Limites máximo de financiamento:
50.000€ microempresas
75.000€ pequenas empresas
100.000€ médias empresas
12 M€ – Pessoas singulares, grupos informais, entidades coletivas e incluindo empresários em
nome individual sem contabilidade organizada (CAE da área cultural)
Limites máximo de financiamento:
10.000€ pessoas singulares
20.000€ grupos informais
40.000€ pessoas coletivas
Dotação total de 1,1 M€ (com reforço de 700.000 €) via Direções Regionais de Cultura.
1 M€ (reforço de 400.000 €) para programa de apoio financeiro a Museus (PROMUSEUS).
Abertura até final de março de 2021.
Dotação total: 1,2 M€ (reforço de 600.000 €)
600 mil€ para o programa de aquisição de livros a pequenas e médias livrarias para distribuição
pelas bibliotecas da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas;
600 mil€ para linha de apoio à edição para editoras portuguesas destinada a comparticipar
financeiramente o custo de edição dos livros.”
270 mil€ para 24 Bolsas de criação literária.
35 M€ para apoios sustentados:
Apoio às 75 entidades elegíveis (não apoiadas) do concurso 2020-2021;
Complemento de apoio às 12 entidades parcialmente apoiadas no concurso 2020-2021;
Renovação, em 2022, a todas as entidades, num total de 186, já apoiadas nos concursos bienal e quadrienal;
8,4M€ para atribuição de apoio a 368 entidades não apoiadas no concurso de 2020
Abertura do programa de apoio à Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses (RTCP), em 2021;
Abertura, no final de 2021, do novo programa de apoio a projetos e em parceria
Abertura, no 1.º trimestre de 2022, dos concursos de Apoio Sustentado (novo modelo de apoio
às Artes).
Reforço extraordinário dos programas de apoio financeiro 2020 à produção de cinema e audiovisual e festivais, cujos processos ainda se encontram a decorrer, com 1,440M€;
Mais 10 entidades apoiadas.
Aumento da quota de música portuguesa nas rádios
Fixar a quota de música portuguesa na programação musical dos serviços de programas de radiodifusão sonora em 30%.
Saiba mais em https://www.culturaportugal.gov.pt/