Linha de Apoio à Produção

Linha de Apoio à Produção já disponível

A nova Linha de Apoio à Produção de 400 milhões de euros já se encontra disponível e tem as suas candidaturas abertas até ao dia 22 de junho de 2022. Esta linha destina-se a empresas dos setores da indústria transformadora, dos transportes e armazenagem que mais sofreram com o aumento dos custos de matérias-primas e combustíveis, assim como com alterações nas cadeias de abastecimento.

Esta medida é direcionada a empresas dos setores da indústria transformadora, dos transportes e armazenagem, que sintam necessidade de obter mais fundo de maneio resultante do aumento de custo das matérias-primas e dos combustíveis, assim como das consequentes alterações nas cadeias de abastecimento.

Esta linha de crédito de 400 milhões de euros tem as suas candidaturas abertas até dia 30 de junho de 2022 e conta com garantia pública de até 70%, com um prazo de 8 anos e máximo de 12 meses de carência de capital.

De relembrar que, para além de terem que estar a desenvolver uma atividade principal indicada no Documento de Divulgação (disponível no final deste artigo), as empresas que se pretendam candidatar a esta linha de crédito devem, cumulativamente:

  • Apresentar uma situação líquida positiva no último balanço aprovado;
  • Não ter incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua;
  • Regularizar a situação junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;
  • Não ter sido consideradas como empresa em dificuldade no âmbito do Regulamento da Comissão Europeia nº 651/2014;
  • Apresentar um dos seguintes impactos resultantes do aumento dos combustíveis e das matérias-primas:
    • Em 2019 ou à data de candidatura terem um peso igual ou superior a 20% de custos de energia no total dos custos de produção;
    • Registarem um aumento do custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas de 20% no 4º trimestre de 2021 face ao período homólogo de 2019;
    • Apresentarem uma descida no valor de faturação igual ou superior a 15% no ano de 2021, face a 2019, desde que resulte da redução de encomendas provocada por alterações na respetiva cadeia de valor;
  • Não serem entidades ou serem dominadas por entidades com sede em locais com regime fiscal claramente mais favorável (offshores);
  • Cumprir com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo;
  • Cumprir os requisitos da Portaria nº 295/2021, no caso de empresas sujeitas a esta.

Se pretender saber mais sobre esta medida, pode assistir à sessão de apresentação aqui, consultar o Documento de Divulgação ou colocar as suas questões diretamente à ANPME.

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