IVA com novas datas e pagamento em prestações

 Se liquida IVA, dispõe de mais alguns dias nos próximos meses para submeter a declaração e fazer o pagamento deste imposto, uma medida que surge na sequência da pandemia de COVID-19 que estamos a viver.

Visando dar uma margem extra de manobra aos trabalhadores independentes e às empresas no que respeita à obrigatoriedade de submeter as declarações de IVA, mensais ou trimestrais, e proceder ao pagamento do valor apurado ao Estado, as Finanças prorrogaram os prazos de pagamento do IVA. Em termos práticos, isto significa que, em maio, os contribuintes abrangidos têm quatro dias adicionais para cumprirem esta obrigação fiscal.

 

Regime mensal ou trimestral

As declarações e o pagamento do IVA são feitos  mensalmente ou trimestralmente, consoante o volume de faturação.

A declaração mensal deve ser feita por quem tem um volume de negócios anual superior a 650.000€.

No que respeita aos demais trabalhadores independentes – aqueles cujo volume de negócios é inferior a 650.000€, que são a maioria –, o pagamento do IVA é trimestral, como indicado no artigo 27.º do CIVA. Com volume de negócios até 650.000€, os sujeitos passivos podem optar, se o desejarem, pelo regime IVA mensal, desde que cumpram duas condições: 1) Manter-se obrigatoriamente no regime mensal durante três anos; 2) Efetuar a opção pelo regime IVA mensal mediante apresentação de uma declaração de alterações de atividade a entregar na Autoridade Tributária – AT durante o mês de janeiro.

 

Declarações mensais

Devido à situação epidemiológica que o país atravessa e na tentativa de minimizar os seus efeitos, os trabalhadores independentes e as empresas têm até ao dia 20 de maio para entregar a declaração referente a março deste ano e até ao dia 25 de maio para fazerem o pagamento do IVA. Isto no caso das declarações mensais. De acordo com o Ofício Circulado n.º 30234, de 23 de abril de 2021, as datas para entrega das seguintes declarações periódicas mensais são:

Declaração periódica mensal
Fim de prazo de entrega da declaração mensal de IVA
Março de 2021 20 de maio de 2021
Abril de 2021 21 de junho de 2021
Maio de 2021 20 de julho de 2021
Junho de 2021 31 de agosto de 2021

​​​​​​​​​​​​​​No que respeita aos pagamentos, a declaração de março de 2021 deve ser paga até 25 de maio de 2021; a de abril de 2021 deve ser paga até 25 de junho de 2021; a de maio de 2021 até 26 de julho de 2021; e a de junho de 2021 até 31 de agosto de 2021.

Recorde-se que em situações normais, a entrega das declarações de IVA mensal deve ser feita até dia 10 do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações e o pagamento até ao dia 15 do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações.

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 Declaração trimestral IVA

Também devido à pandemia de COVID-19 e numa tentativa de se minimizar os seus efeitos, os trabalhadores independentes e as empresas têm até ao dia 20 de maio para entregar a declaração, devendo o pagamento ser efetuado até dia 25 do mesmo mês. De acordo com o Ofício Circulado n.º 30234, de 23 de abril de 2021, a declaração periódica trimestral relativamente ao 2.º trimestre de 2021 (abr.-jun.) poderá ser entregue até 31 de agosto de 2021. Quanto aos pagamentos, o referente ao 2.º trimestre de 2021 poderá ser pago até 31 de agosto.

Após esta data, e se não houver alterações, resume-se o calendário habitual, devendo a entrega da declaração de IVA trimestral ser feita até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre a que dizem respeito os serviços, i.e., a declaração referente ao 3.º trimestre (jul.-set.) deve ser feita até 15 de novembro e assim sucessivamente. Já o pagamento deve ser feito até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações. Se estas datas coincidirem com fim de semana ou feriado, a entrega pode ser feita até ao 1º dia útil seguinte.

 

Prazo de pagamento do IVA em prestações

Para permitir uma folga no pagamento de impostos no 1.º semestre deste ano, foi aprovado um novo regime de pagamento do IVA, que pode ser feito em três ou seis prestações desde que verificada uma quebra de faturação de, pelo menos, 25%, quebra esta que deve ser certificada por um contabilista certificado ou por declaração sob compromisso de honra do contribuinte se este não tiver contabilista/contabilidade organizada.

No caso dos contribuintes em regime mensal, esta medida abrange apenas quem tenha obtido um volume de negócios até 2 milhões de euros em 2019 ou que tenha iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2020.

O pagamento do IVA pode assim ser feito em três ou seis prestações mensais de igual valor ou superior a 25 euros, sem juros e sem necessidade de prestação de garantia.

 

Como solicitar o pagamento em prestações

O pedido de pagamento em prestações mensais deve ser apresentado, por via eletrónica, no Portal das Finanças, até ao termo do prazo de pagamento voluntário, em Pagamentos > Flexibilização de Pagamentos > Aderir.

A primeira prestação (respeitante a 1/3 ou 1/6) vence-se no prazo legal respetivo e as restantes nos meses seguintes, sucessivamente.

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