Donativos fiscais para a Ucrânia através do IRS
Neste momento já é possível efetuar donativos para instituições que trabalham com a lesada Ucrânia através do seu IRS, onde se pretende oferecer uma alternativa viável de doação, sem custos adicionais. Assim, esta decisão não trará qualquer tipo de custo ao contribuinte, onde, o mesmo, para além de ajudar as mais variadas instituições, está à disposição de cada pessoa a escolha da instituição que pretende apoiar.
À semelhança de outros países europeus, Portugal tem vindo a ser um país recetáculo de refugiados ucranianos em plena crise humanitária.
Querendo fazer parte desta onda de solidariedade, o associado pode ser confrontado com a necessidade de esclarecimentos sobre a forma de causar o maior e melhor impacto. Hoje, pretende-se oferecer uma alternativa viável de doação, sem imputar um custo adicional, consignando o imposto de rendimento para o fim.
É do conhecimento geral que o início da entrega do IRS se deu no passado dia 1 de abril. O associado pode optar por enviar, de forma direta, um valor percentual para uma instituição que decidir escolher, recorrendo à consignação do imposto. Ao fazê-lo, o associado redireciona uma parte do imposto para a instituição escolhida que, doutra forma, iria para os cofres do Estado. Em termos líquidos, esta decisão não custa ao contribuinte qualquer soma, uma vez que 0,5% serão subtraídos do imposto total que o Estado líquida, e nunca do que será devolvido ao contribuinte (caso haja direito à restituição de IRS).
O associado pode escolher doar a entidades religiosas, particulares, de solidariedade social ou de utilidade pública, desde que reconhecidas pelo Estado.
Para o efeito, aquando do preenchimento da declaração de IRS, deverá colocar o nome da instituição e o seu número de contribuinte (nome + NIPC). Será uma boa prática consultar a lista das entidades beneficiadoras de consignação todos os anos fiscais. Por favor, note que se o associado optar por colocar uma instituição que não cumpra os requisitos necessários, a Autoridade Tributária não fará a entrega da doação.
O associado também pode dar à consignação o benefício fiscal que concerne à parte do IVA suportado em despesas com a reparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros e institutos de beleza, veterinários e aquisição de passes mensais para utilização em transportes públicos. Contudo, neste caso, o associado estaria a abdicar da devolução parcial daquele imposto por parte da Autoridade Tributária.
Adicionalmente, o associado poderá ainda fazer donativos (de bens essenciais, pecuniários, braçais, de entre outros) sempre que possível sem recurso a intermediários, evitando criar custos logísticos, por exemplo.
Interessa também averiguar o posicionamento da instituição para a qual faz a doação, nomeadamente procurando a informação sobre a mesma, quais os seus objetivos e trabalhos realizados. No que concerne a instituições particulares, junto do site da segurança social, poderá consultar a lista de IPSS registadas.
No próximo artigo, abordaremos os prazos das obrigações declarativas e os prazos das obrigações de pagamento a decorrer no mês de maio próximo.