Apoio extraordinário trabalhadores independentes e sócios gerentes

Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhadores independentes alargado a sócio gerentes sem trabalhadores por conta de outrem.






O apoio passa a abranger os sócios-gerentes de sociedades, bem como membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes àqueles, sem trabalhadores por conta de outrem, que estejam exclusivamente abrangidos pelos regimes de segurança social nessa qualidade e que, no ano anterior, tenham tido faturação comunicada através do E-fatura inferior a (euro) 60 000.
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