Alterações à Lei Laboral
Foram aprovadas novas alterações à lei laboral. Os trabalhadores vão passar a ter direito a, no mínimo, 40 horas de formação por ano, em vez das atuais 35 horas.
Aquilo que estava estabelecido no Código do Trabalho, é que os trabalhadores têm direito a uma formação contínua de 35 horas anuais, ou então, “sendo contratado a termo por período igual ou superior a 3 meses, um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano.”
As alterações aprovadas à lei laboral foram:
Aumento do número mínimo de formação contínua para as 40h.
A formação profissional obrigatória é importante, para ajudar o capital humano a adaptar-se às alterações que vão surgindo nas empresas e também para aumentar e melhorar os índices de produtividade, competitividade e ainda para a valorização dos trabalhadores.
Recordamos ainda, que o não cumprimento desta lei constitui uma contra ordenação grave para as empresas, que resulta em coimas aplicadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).